DECRETO Nº 21.539, de 27
de março de 1984
Autoriza a doação de imóvel no município de São
Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta dos Processos nº 16.759, de 20 de dezembro de
1977 e 03.141, de 29 de fevereiro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de São Joaquim,
uma área de terras com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), com
benfeitoria, situada em São Joaquim, destinada à instalação da sede da APAE.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº R-1-1557, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado