DECRETO Nº 19.222, de 11
de março de 1983
Dá
nova redação a dispositivo do Decreto nº 7.795, de 5 de junho de 1979.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, a Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, no art. 33 da Lei nº 5.451, e no art. 199, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979,
DECRETA:
Art.1º - O Parágrafo único, do art. 1º, do
Decreto nº 7.795, de 5 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento
será representada, nos atos expropriatórios amigáveis, pelo titular da Pasta ou
por representante por ele designado e nos casos judiciais pelo Procurador Geral
ou a quem ele designar, na forma da legislação em vigor.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 1983
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado