DECRETO Nº 19.222, de 11 de março de 1983

 

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 7.795, de 5 de junho de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, a Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 33 da Lei nº 5.451, e no art. 199, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art.1º - O Parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 7.795, de 5 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

“A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento será representada, nos atos expropriatórios amigáveis, pelo titular da Pasta ou por representante por ele designado e nos casos judiciais pelo Procurador Geral ou a quem ele designar, na forma da legislação em vigor.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de março de 1983

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado