DECRETO Nº 11.091, de 4 de
junho de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 11.942,
de 28 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Colonizadora e Industrial
Saudades, uma área de terras medindo aproximadamente 12.000,00m² (doze mil metros
quadrados), situada no Município de São Lourenço do Oeste, onde se encontra
construída a E.I. Santo Agostinho.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras da Mitra
Diocesana de Chapecó; ao sul, com rua sem denominação; ao leste, com a Estrada;
ao oeste, com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado