DECRETO Nº 11.106, de 4
de junho de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Turvo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 00061,
de 03 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Pedro da Silva e sua mulher, uma área de
terras medindo aproximadamente 900,00m² (novecentos metros quadrados), situada
no Município de Turvo, onde se encontra construída a E.I. Rio Cachorrinho.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada; ao sul, leste
e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado