DECRETO
Nº 1.695, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 16438/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Centro Educacional Liderança, rede particular de ensino,
Município de Florianópolis, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 489/01,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 051, aprovado em 25/06/2018;
II – aprovar a mudança do mantenedor
Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC),
Município de Criciúma, para Centro Educacional Bett & Turazzi Ltda.,
Município de Orleans, e a mudança de denominação, passando de Colégio SATC para
Centro Educacional Meta, rede particular de ensino, Município de Orleans, com
base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 052, aprovado em 25/06/2018; e
III – aprovar a Resolução CEE/SC nº 018/2018,
que trata dos procedimentos de apuração de irregularidades no funcionamento das
instituições de educação vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Estado de
Santa Catarina, prevê aplicação de sanções, interposição de recurso e
estabelece outras providências, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de
Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 061 e na Resolução CEE/SC nº 018,
aprovados em 09/07/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação