DECRETO Nº 9.476, de 12
de novembro de 1979
Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de
Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado
nas demais alterações constantes das Leis nºs 5.111,
de 26 de junho de 1975, 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 18.942, de 10 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Fundação Hospitalar de Santa Catarina, uma área de terras
com aproximadamente 10.978,20m² (dez mil novecentos e setenta e oito metros e
vinte centímetros quadrados), com benfeitorias, localizada na Avenida Marechal
Deodoro, esquina com a rua Jeronimo Coelho, no Município de Lages.
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo 1º se
encontra transcrito sob nº 3.606, fls. 01, do livro nº 2, no 1º Ofício do
Registro de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado