DECRETO Nº 9.476, de 12 de novembro de 1979

 

Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado nas demais alterações constantes das Leis nºs 5.111, de 26 de junho de 1975, 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.942, de 10 de outubro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Hospitalar de Santa Catarina, uma área de terras com aproximadamente 10.978,20m² (dez mil novecentos e setenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), com benfeitorias, localizada na Avenida Marechal Deodoro, esquina com a rua Jeronimo Coelho, no Município de Lages.

 

Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo 1º se encontra transcrito sob nº 3.606, fls. 01, do livro nº 2, no 1º Ofício do Registro de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de novembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado