DECRETO Nº 514, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara de
utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total
ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de
domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº SIE
1854/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos
de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia
discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à
execução das obras de reabilitação asfáltica, drenagem, sinalização, obras
complementares, serviços diversos e fornecimento de material asfáltico, de acordo com o
projeto de desapropriação constante dos autos de processo nº SIE 1854/2015.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA)
autorizado a promover, com recursos próprios, a
desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o disposto
no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de
2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação
financeira.
Art. 3º A
declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações
exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das
obras e atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do
DEINFRA na Ação 26.782.0110.0567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura,
Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras
de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9
de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão (km) |
Faixa de domínio atual |
Faixa de domínio a implantar |
Tipo de obra |
Número de desapropriações |
Coordenadas iniciais |
Coordenadas finais |
|
SCT – 283 Contorno de
Seara |
Ligação entre as Rodovias SCT–
283 e SC – 155 |
9,42 km |
0,00 m |
30,00 m, sendo 15,00 m de
cada lado do eixo da Rodovia |
Implantação e pavimentação |
29 (473.587,25 m²) |
6998449,44 N |
6992208,09 N |
|
368380,80 S |
368815,86
S |