DECRETO Nº 695, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Altera o art. 11
do Decreto nº 220, de 2015, que dispõe sobre a
estruturação, organização, implantação e operacionalização do Sistema de Gestão
de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
disposto no inciso VII do art. 30, nos incisos IV, V e VI do art. 57 e no art.
113 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos
do processo nº SCPAR 0242/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 220, de 17 de junho de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ........................................................................................
......................................................................................................
VI – Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS);
VII – Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação
(IAZPE);
VIII – SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar); e
IX – SCPar Porto de Imbituba.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de abril de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO
CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável