DECRETO Nº 960, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Declara de utilidade pública a obra destinada ao controle de cheias na Bacia do Rio Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto na alínea “c” do inciso VIII do caput do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 4255/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a obra de implantação da Barragem de Controle de Cheias no Município de Botuverá, estrutura integrante do Projeto de Medidas de Prevenção e Mitigação de Desastres da Bacia do Rio Itajaí.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não produz efeitos para fins de desapropriação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil, designado