DECRETO Nº 1.128, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível
I, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Biguaçu:
Decreto municipal nº 43, de 13 de março de 2017, alterado pelo Decreto
municipal nº 66, de 10 de abril de 2017; e
II – Florianópolis:
Decreto municipal nº 17.355, de 14 de março de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições
dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 20
de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
FABIANO DE SOUZA
Secretário de
Estado da Defesa Civil, designado