DECRETO Nº 20.013, de 31
de agosto de 1983
Autoriza transferência de imóveis ao Poder
Judiciário.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 16.121, de 01 de julho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos para a
administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, os
imóveis abaixo discriminados, adquiridos pelo Estado para fins de construções
de Foruns e dependências correlatas nas respectivas
Comarcas.
I – terreno com 2.329,60m² (dois mil trezentos e
vinte e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com
benfeitoria, situado no município de Araranguá;
II – terreno com 2.684,30m² (dois mil seiscentos
e oitenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado no
município de Balneário Camboriú;
III – terreno com 4.000,00m² (quatro mil metros
quadrados), com benfeitoria, situado no município de Blumenau;
IV – terreno com 1.100,00m² (hum mil e cem
metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Braço do Norte;
V – terreno com 4.192,00m² (quatro mil cento e
noventa e dois metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de
Brusque;
VI – terreno com 900,00m² (novecentos metros
quadrados), com benfeitoria, situado no município de Canoinhas;
VII – terreno com 900,00m² (novecentos metros
quadrados), com benfeitoria, situado no município de Capinzal;
VIII – terreno com 710,00m² (setecentos e dez metros
quadrados), com benfeitoria, situado no município de Chapecó;
IX – terreno com 2.500,00m² (dois mil e
quinhentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de
Concórdia;
X – terreno com 2.760,00m² (dois mil setecentos
e sessenta metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de
Criciúma;
XI – terreno com 1.800,00m² (hum mil e oitocentos
metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Curitibanos;
XII – terreno com 1.500,00m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), situado no município de Dionísio Cerqueira;
XIII – terreno com 911,00m² (novecentos e onze
metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Ibirama;
XIV – terreno com 2.410,00m² (dois mil
quatrocentos e dez metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de
Itajaí;
XV – terreno com 4.006,75m² (quatro mil e seis
metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria,
situado no município de Jaraguá do Sul;
XVI – terreno com 555,00m² (quinhentos e cinquenta
e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Joaçaba;
XVII – terreno com 1.409,67m² (hum mil
quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados),
com benfeitoria, situado no município de Joinville;
XVIII – terreno com 1.154,92m² (hum mil cento e
cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), com
benfeitoria, situado no município de Lages;
XIX – terreno com 3.000,00m² (três mil metros
quadrados), com benfeitoria, situado no município de Laguna;
XX – terreno com 3.520,00m² (três mil quinhentos
e vinte metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Mafra;
XXI – terreno com 2.423,00m² (dois mil
quatrocentos e vinte e três metros quadrados), situado no município de Maravilha;
XXII – terreno com 900,00m² (novecentos metros
quadrados), com benfeitoria, situado no município de Palhoça;
XXIII – terreno com 2.000,00m² (dois mil metros
quadrados), situado no município de Palmitos;
XXIV – terreno com 1.859,97m² (hum mil oitocentos
e cinquenta e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados), situado no
município de Rio do Sul;
XXV – terreno com 1.500,00m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Santa
Cecília;
XXVI – terreno com 1.174,31m² (hum mil cento e
setenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), com
benfeitoria, situado no município de São Bento do Sul;
XXVII – terreno com 1.677,65m² (hum mil
seiscentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), com benfeitoria, situado no município de São Francisco do Sul;
XXVIII – terreno com 874,00m² (oitocentos e
setenta e quatro metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de
São José do Cedro;
XXIX – terreno com 760,00m² (setecentos e
sessenta metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de São Miguel
D’Oeste;
XXX – terreno com 1.290,00m² (hum mil duzentos e
noventa metros quadrados), situado no município de Seára;
XXXI – terreno com 1.807,95m² (hum mil oitocentos
e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), com
benfeitoria, situado no município de Tijucas;
XXXII – terreno com 1.520,00m² (hum mil
quinhentos e vinte metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de
Timbó;
XXXIII – terreno com 1.222,40m² (hum mil
duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com
benfeitoria, situado no município de Turvo;
XXXIV – terreno com 1.225,00m² (hum mil duzentos
e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de
Urussanga;
XXXV – terreno com 2.160,00m² (dois mil cento e
sessenta metros quadrados), situado no município de Videira;
XXXVI – terreno com 1.500,00m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Xanxerê;
XXXVII – terreno com 1.140,00m² (hum mil cento e
quarenta metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Xaxim.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado