DECRETO Nº 20.013, de 31 de agosto de 1983

 

Autoriza transferência de imóveis ao Poder Judiciário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 16.121, de 01 de julho de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam transferidos para a administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, os imóveis abaixo discriminados, adquiridos pelo Estado para fins de construções de Foruns e dependências correlatas nas respectivas Comarcas.

 

I – terreno com 2.329,60m² (dois mil trezentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Araranguá;

 

II – terreno com 2.684,30m² (dois mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado no município de Balneário Camboriú;

 

III – terreno com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Blumenau;

 

IV – terreno com 1.100,00m² (hum mil e cem metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Braço do Norte;

 

V – terreno com 4.192,00m² (quatro mil cento e noventa e dois metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Brusque;

 

VI – terreno com 900,00m² (novecentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Canoinhas;

 

VII – terreno com 900,00m² (novecentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Capinzal;

 

VIII – terreno com 710,00m² (setecentos e dez metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Chapecó;

 

IX – terreno com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Concórdia;

 

X – terreno com 2.760,00m² (dois mil setecentos e sessenta metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Criciúma;

 

XI – terreno com 1.800,00m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Curitibanos;

 

XII – terreno com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situado no município de Dionísio Cerqueira;

 

XIII – terreno com 911,00m² (novecentos e onze metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Ibirama;

 

XIV – terreno com 2.410,00m² (dois mil quatrocentos e dez metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Itajaí;

 

XV – terreno com 4.006,75m² (quatro mil e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Jaraguá do Sul;

 

XVI – terreno com 555,00m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Joaçaba;

 

XVII – terreno com 1.409,67m² (hum mil quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Joinville;

 

XVIII – terreno com 1.154,92m² (hum mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Lages;

 

XIX – terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Laguna;

 

XX – terreno com 3.520,00m² (três mil quinhentos e vinte metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Mafra;

 

XXI – terreno com 2.423,00m² (dois mil quatrocentos e vinte e três metros quadrados), situado no município de Maravilha;

 

XXII – terreno com 900,00m² (novecentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Palhoça;

 

XXIII – terreno com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situado no município de Palmitos;

 

XXIV – terreno com 1.859,97m² (hum mil oitocentos e cinquenta e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados), situado no município de Rio do Sul;

 

XXV – terreno com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Santa Cecília;

 

XXVI – terreno com 1.174,31m² (hum mil cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de São Bento do Sul;

 

XXVII – terreno com 1.677,65m² (hum mil seiscentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de São Francisco do Sul;

 

XXVIII – terreno com 874,00m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de São José do Cedro;

 

XXIX – terreno com 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de São Miguel D’Oeste;

 

XXX – terreno com 1.290,00m² (hum mil duzentos e noventa metros quadrados), situado no município de Seára;

 

XXXI – terreno com 1.807,95m² (hum mil oitocentos e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Tijucas;

 

XXXII – terreno com 1.520,00m² (hum mil quinhentos e vinte metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Timbó;

 

XXXIII – terreno com 1.222,40m² (hum mil duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Turvo;

 

XXXIV – terreno com 1.225,00m² (hum mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Urussanga;

 

XXXV – terreno com 2.160,00m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), situado no município de Videira;

 

XXXVI – terreno com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Xanxerê;

 

XXXVII – terreno com 1.140,00m² (hum mil cento e quarenta metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Xaxim.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado