DECRETO Nº 20.343, de 17 de outubro de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Ponte Alta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.520, de 20 de novembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, uma área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 400, de 14 de julho de 1983, destinada à ampliação do G.E. Irmã Gertrudes.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de outubro de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado