DECRETO Nº 20.343, de 17
de outubro de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Ponte Alta.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.520, de 20 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, uma
área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 400, de 14 de julho de 1983, destinada à ampliação do G.E. Irmã
Gertrudes.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado