DECRETO Nº 539, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Disciplina a redistribuição de servidores lotados na extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 13 e no art. 16 da Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SEA 7155/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado da Educação os cargos de provimento efetivo, com seus ocupantes, integrantes da carreira do Magistério Público Estadual, de que trata a Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992; de Analista Técnico em Gestão Educacional, de que trata a Lei Complementar nº 351, de 25 de abril de 2006; e de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional, na função de Assistente Técnico Pedagógico ou Professor, lotados na extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis.

 

§ 1º O servidores redistribuídos poderão ser cedidos, na condição de convocados ou à disposição, para atuar em outros órgãos da Administração Direta, em autarquias e em fundações do Poder Executivo.

 

§ 2º Para o pedido de cedência de servidores deverá ser observado o disposto no Decreto nº 1.073, de 17 de julho de 2012.

 

Art. 2º Ficam cessados os atos de disposição ou convocação dos servidores pertencentes a outros órgãos, cedidos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, devendo os mesmos retornar a seus órgãos de origem imediatamente.

 

Art. 3º Ficam mantidos os atos de disposição ou convocação para outros órgãos dos servidores lotados na extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis.

 

Parágrafo único. Fica a critério do órgão de origem ou dos servidores o retorno ao órgão de origem, observado o disposto no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º Os estagiários que atuam na extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, que foram contratados pelo Programa Novos Valores, instituído pelo Decreto nº 781, de 25 de janeiro de 2012, ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Educação (SED) até o encerramento do termo de compromisso vigente.

 

Art. 5º Ficam redistribuídas para a SED as funções de chefia da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, de que trata o Decreto nº 679, de 1º de outubro de 2007, passando seu quantitativo a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

 

                                                 ANEXO ÚNICO

 

Cód. Órgão

Sigla

Função de Chefia

Total Vagas

Descrição

2001

SED

Supervisor

111

Assistente

75

Auxiliar

32