DECRETO Nº 922, DE 3
DE NOVEMBRO DE 2016
Acresce o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 559, de 2016, que fixa o
calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e
as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306, de 26
de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 559, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido
do inciso XIV-A, com a seguinte redação:
“Art.1º ......................................................................................
................................................................................................
XIV-A – 14
de novembro, segunda-feira (ponto facultativo);
.......................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
3 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil