DECRETO Nº 1.054, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016,
do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível I, declarada no Município de Joinville,
por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 28.385, de 2
de fevereiro de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do
respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 9
de fevereiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES
MORATELLI
Secretário de
Estado da Defesa Civil