DECRETO Nº 1.262, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal
nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de
dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de
7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II,
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Siderópolis:
Decreto municipal nº 128, de 13 de junho de 2017; e
II – Vargem:
Decreto municipal nº 814, de 9 de junho de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das
edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 10
de agosto de 2017.
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil