DECRETO Nº 1.446, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Altera o art. 35
do Decreto nº 127, de 2011, o art. 62 do Decreto nº 1.309, de 2012, e o art. 39
do Decreto nº 1.196, de 2017, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20547/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 35 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ......................................................................................
...................................................................................................
VII – a realização de despesas com multas, juros, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 62 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. ......................................................................................
...................................................................................................
VII – a realização de despesas com multas, juros, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
..........................................................................................”
(NR)
Art. 3º O art. 39 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ......................................................................................
I – ...............................................................................................
a) com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos
da Administração Pública Estadual no repasse de recursos financeiros;
..........................................................................................”
(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o § 1º do art. 52 do Decreto nº 127, de 30 de
março de 2011.
Florianópolis, 18
de janeiro de 2018.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
RENATO
DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda,
designado