DECRETO Nº 1.868, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de outubro de 2017, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19936/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 3º Fica revogada a natureza de despesa 33.90.41-04 - contribuição para formação do FUNDEB - registra o valor das despesas com contribuição para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

 

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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

 

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13.00 - ................................................................................................................................

 

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13.39 - contribuição previdenciária ao RGPS - eSocial

 

13.40 - contribuição previdenciária ao RGPS - 13º salário - eSocial

 

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92.00 - ................................................................................................................................

 

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92.40 - serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

 

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92.53 - parcelamento do PASEP

 

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NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

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31.90.13-39

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS - eSOCIAL

Registra o valor das despesas com as contribuições patronais ao RGPS pelos Órgãos e Entidades participantes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

31.90.13-40

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS - 13º SALÁRIO - eSOCIAL

Registra o valor das despesas com as contribuições patronais ao RGPS relativas ao 13º salário pelos Órgãos e Entidades participantes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

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...................................

....................................................................

33.90.92-40

44.90.92-40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignadas no orçamento.

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...................................

....................................................................

31.90.92-53

33.90.92-53

PARCELAMENTO DO PASEP

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.

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...................................

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”(NR)