DECRETO Nº 1.868, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa
Pública para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº
42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de outubro de
2017, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o
que consta nos autos do processo nº SEF 19936/2018,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012,
passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica revogada a natureza de despesa 33.90.41-04 - contribuição
para formação do FUNDEB - registra o valor das despesas com contribuição para
formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Anexo Único do Decreto nº
1.323, de 21 de dezembro de 2012.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA
DESPESA PÚBLICA
............................................................................................................................................
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
............................................................................................................................................
13.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
13.39 - contribuição previdenciária ao RGPS - eSocial
13.40 - contribuição previdenciária ao RGPS -
13º salário - eSocial
............................................................................................................................................
92.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
92.40 - serviços de tecnologia da informação e
comunicação - pessoa jurídica
............................................................................................................................................
92.53 - parcelamento do PASEP
............................................................................................................................................
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NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
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......................... |
................................... |
.................................................................... |
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31.90.13-39 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS - eSOCIAL |
Registra o valor das despesas com as contribuições patronais ao RGPS
pelos Órgãos e Entidades participantes do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
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31.90.13-40 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS - 13º SALÁRIO - eSOCIAL |
Registra o valor das despesas com as contribuições patronais ao RGPS
relativas ao 13º salário pelos Órgãos e Entidades participantes do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). |
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......................... |
................................... |
.................................................................... |
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33.90.92-40 44.90.92-40 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os serviços
de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica que não tenham
sido processadas na época própria com dotação específica consignadas no
orçamento. |
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......................... |
................................... |
.................................................................... |
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31.90.92-53 33.90.92-53 |
PARCELAMENTO DO PASEP |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o
parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP) que não tenham sido processadas na época própria com dotação
específica consignada no orçamento. |
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......................... |
................................... |
.................................................................... |
”(NR)