DECRETO Nº 1.616, DE 28 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 10040/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Centro Educacional para o Atendimento Alternativo para Educandos
Portadores de Necessidades Especiais - Humanity, rede particular de ensino,
Município de Itajaí, mantido pela Associação Educacional para o Desenvolvimento
do Potencial Humano de Santa Catarina - Humanity, fazendo cessar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 236/03, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 024, aprovado em 23/04/2018;
II – aprovar a ampliação do prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da aprovação do Parecer CEE/SC nº
267, em 12 de dezembro de 2017, relativo à renovação de reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Química, para que a FURB promova a competente correção, de
forma a atender aos requisitos legais e normativos, sob as penas da legislação
educacional, devendo retornar o processo ao Conselho Estadual de Educação visando
ao reconhecimento definitivo do Curso, com base no Parecer CEDS/CEE/SC nº 025,
aprovado em 23/04/2018;
III – reconhecer o uso do nome
Colégio Objetivo Lages pela Instituição interessada, em virtude da decisão
judicial constante dos autos nº 0308452-04.2016.8.24.0039, bem como recomendar
tornar sem efeito o Parecer CEDB/CEE/SC nº 076, de 11/07/2016, com base no
Parecer CLN/CEE/SC nº 027, aprovado em 24/04/2018;
IV – adequar os Cursos de Ensino
Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio para a oferta de
Educação Internacional e Educação Bilíngue na Escola Internacional SOCIESC de
Florianópolis, rede particular de ensino, Município de Florianópolis, mantida
pela Sociedade Educacional de Santa Catarina (SOCIESC), Município de Joinville,
em atendimento à Resolução CEE/SC nº 87/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 032,
aprovado em 24/04/2018;
V – aprovar o aditamento da
autorização do Curso de Ensino Médio do Colégio Evolução, rede particular de
ensino, mantido pelo Colégio Evolução Ltda. ME, Município de São Ludgero, ao
Parecer CEE/SC nº 263/99, aprovado em 21/09/99, homologado pelo Decreto nº 621,
publicado no DOE nº 16.270, de 13/10/99, com base no Parecer CEE/SC nº 033,
aprovado em 24/04/2018;
VI – credenciar o Colégio Educar Floripa
e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais),
rede particular de ensino, Município de Florianópolis, mantido pelo Centro
Educacional Infantil Educar Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 034,
aprovado em 24/04/2018;
VII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino NAEO, rede particular de
ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO),
Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 035, aprovado em
24/04/2018; e
VIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, ofertado nos campi, conforme endereços referenciados
na análise do Parecer CEE/SC nº 036/2018, nominalmente de Concórdia, Canoinhas,
Curitibanos, Mafra, Porto União, Rio Negrinho e nos Polos
dos Municípios de Blumenau, Balneário Camboriú, Caçador, Campos Novos, Chapecó,
Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e
Tijucas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 036 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados
em 24/04/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE
SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação