DECRETO Nº 10.601, de 15
de abril de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
02.931, de 07 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Licinio Andrade
de Souza e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 4.704,00m²
(quatro mil setecentos e quatro metros quadrados), situada no Município de
Imbituba, onde se encontra construída a EE.RR. Visconde do Rio Branco.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de José João
Cardoso; ao sul, com terras da Igreja; ao leste, com terras de Romeu Pires; ao
oeste, com a Estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado