DECRETO Nº 10.172, de 28
de janeiro de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 20.334,
de 13 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, da Associação de Pais e Professores de Taió, uma área de terras medindo aproximadamente 1.484,00m²
(hum mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada no
Município de Taió, destinada à ampliação da E.B. José
Joaquim de Lima Xavier.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras do Governo
do Estado; ao sul, com a rua Roberto Brandes; ao leste, com terras de Evaldo Udo Heidrich.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
5.314, de 13 de julho de 1978.
Florianópolis, 28 de janeiro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado