DECRETO Nº 10.177, de 28
de janeiro de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de São João do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 15.967,
de 30 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de Saul Manoel da Silva, uma área de terras medindo
aproximadamente 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados), situada no
Município de São João do Sul, onde se encontra construída a E.I. Forquilhinha.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras do
doador; ao sul, com terras de Antonio Manoel dos
Santos; ao leste, com a Estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado