DECRETO Nº 10.016, de 21
de dezembro de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199
da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 02.314,
de 21 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Orlando Becker e sua mulher, uma área de
terras medindo 4.225,00m² (quatro mil duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), situada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, onde se encontra
construída a E.B. Zulma Becker.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Estrada,
65,00m; ao sul, com terras de Manoel Vieira, 65,00m; ao oeste, com terras de
Irineu Schuwinder, 65,00m; ao leste, com terras de
Manoel Vieira, 65,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado