DECRETO Nº 10.021, de 21
de dezembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Curitibanos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 14.639,
de 08 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma
área de terras com 2.220,00m² (dois mil duzentos e vinte metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 1.390, de 14 de setembro de 1978, onde se encontra
construído o G.E. Solon Rosa.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua nº
157, 52,00m; ao sul, com terras de Euclides Scolar, 13,50m, com a rua nº 159,
25,40m e com terras de Erminda dos Santos, 15,00m; ao
leste, com terras de Herculano Pires de Morais, 30,00m e Erminda
dos Santos, 30,00m; ao oeste, com a rua Cornélio de Haro
Varela, 30,00m e com terras de Euclides Scolar, 30,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1979
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado