DECRETO Nº 7176, de 07
de março de 1979.
Autoriza permuta de área
de terras no Município de Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e
à vista do que consta do Processo nº 01.069, de 26 de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir de César Furtado, por permuta, um terreno com 2.785,95 m² (Dois mil setecentos
e oitenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros quadrados), oferecendo
em contrapartida, um terreno com 402,00 m² (Quatrocentos e dois metros
quadrados), ambos situados no Município de Camboriú.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de José Ernesto
Pereira, 61,90m; ao sul, com rua projetada, 99,00m; ao leste, com a rua Getúlio
Vargas, 71,80m; ao oeste, com terras de José Ernesto Pereira, 46,00m. O segundo
– ao norte, com terras de Bento Elói Garcia, 48,80m; ao sul, com terras de Lidio Krucinski, 48,80m; ao
leste, com a rua Manoel Anastácio Pereira, 13,10m; ao oeste, com a rua Lauro
Müller, 9,30m.
Art. 2º - O Estado será representado, no ato,
pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado