DECRETO
Nº 1.831, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de pareceres
e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 25386/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Centro de Educação Sonho Infantil, rede
particular de ensino, Município de Içara, mantido pelo Centro de Educação Sonho
Infantil Ltda., Município de Içara, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 106,
aprovado em 22/10/2018;
II – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Maria Luísa
Mascarenhas, mantido pelo Centro Educacional Maria Luísa Mascarenhas Ltda.,
rede particular de Ensino, Município de Araranguá, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 107, aprovado em 22/10/2018;
III – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Concórdia, rede
particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Concórdia Ltda.,
Município de Concórdia, devendo, em 90 (noventa) dias comprovar ao Conselho
Estadual de Educação (CEE/SC) o cumprimento do art. 33 da Resolução CEE/SC nº
182/2013, com relação à entrega dos documentos à Secretaria de Estado de
Educação (SED), com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 108, aprovado em 22/10/2018;
IV – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estradas, Eixo Tecnológico de
Infraestrutura, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP)
Renato Ramos da Silva, rede pública de ensino, Município de Lages, mantido pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 117, aprovado em
23/10/2018;
V – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Colégio Objetivo Lages, rede particular
de ensino, mantido pelo Centro Educacional FACLAGES Ltda., Município de Lages,
com base no Parecer CEE/SC nº 118, aprovado em 23/10/2018;
VI – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus I pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 119 e na
Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 23/10/2018;
VIl – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Nutrição, ofertado no campus III pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 120 e na
Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 23/10/2018;
VIIl – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Canoinhas pela Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 121 e na Resolução CEE/SC nº
051, aprovados em 23/10/2018;
lX – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Mafra pela Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 122
e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 23/10/2018;
X – renovar o reconhecimento
do Curso de Doutorado em Administração (modalidade Acadêmico) pertencente ao
Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e
Socioeconômicas (ESAG), campus I –
UDESC Grande Florianópolis, no Município de Florianópolis, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima
Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 123 e na
Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 23/10/2018; e
XI – renovar o
reconhecimento do Curso de Mestrado em Administração (modalidade Acadêmico),
pertencente ao Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e
Socioeconômicas (ESAG), campus I –
UDESC Grande Florianópolis, no Município de Florianópolis, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado
da próxima Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 124 e
na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 23/10/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de
2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação