DECRETO Nº 8.629, de 28
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Imaruí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 13.378,
de 10 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Abilio Manoel
dos Passos e sua mulher, uma área de terras medindo 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos
metros quadrados), situada no Município de Imaruí, onde se encontra construída
a EE.RR. Francisco de Souza Neves.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Estrada,
40,00m; ao sul, com terras dos doadores, 40,00m; ao oeste, com terras de Manoel
João de Souza, 60,00m; ao leste, com terras dos doadores, 60,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado