DECRETO Nº 203, DE 28 DE MAIO DE 2015
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I
e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17
de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica concedida a
pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata
o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional vigente, conforme segue:
I – Cíntia Bazzo, CPF 061.530.419-22, residente no Município de Descanso,
representada por sua mãe, senhora Maria Bonetti Bazzo, conforme os autos de
processo SEA 6925/2013;
II –
Claudio da Silva, CPF
009.878.449-89, residente no Município de Joinville, representado por sua mãe,
senhora Erani Terezinha Faustino, conforme os autos de processo SEA 5926/2013;
III – Cleusa Agda Noveletto, CPF 078.494.409-19, residente no Município
de Joinville, representada por sua mãe, senhora Eldina Noveletto, conforme os
autos de processo SEA 1970/2013;
IV – Eduardo Ribeiro da Silva, CPF 088.468.599-36,
residente no Município
de Capivari de Baixo, representado por sua mãe, senhora Tamires de Barcelos
Ribeiro, conforme os autos de processo SEA 6242/2013;
V – Erick Lupczinski, CPF 094.297.289-97, residente no Município de
Gaspar, representado por sua mãe, senhora Vera Lúcia dos Santos, conforme os
autos de processo SEA 6772/2013;
VI – Fabiana Pereira, CPF 010.632.669-47, residente no Município de
Palmitos, representada por sua mãe, senhora Olinda Maria Pereira, conforme os
autos de processo SEA 6554/2013;
VII – Isadora Goulart de Jesus, CPF 104.320.329-08, residente no
Município de Capivari de Baixo, representada por sua mãe, senhora Herika
Goulart Fernandes, conforme os autos de processo SEA 6239/2013;
VIII – Josué Jesus Machado de Matos, CPF 062.243.389-06, residente no
Município de Jacinto Machado, representado por sua mãe, senhora Maria Machado
de Matos, conforme os autos de processo SEA 7042/2013;
IX – Leandro Felix da Silva, CPF 010.946.819-89, residente no Município
de Capivari de Baixo, representado por sua mãe, senhora Rosa da Rosa Félix,
conforme os autos de processo SEA 6244/2013;
X – Mariane Silveira, CPF 048.266.979-96, residente no Município de
Joinville, representada por sua mãe, senhora Iara Xavier Silveira, conforme os
autos de processo SEA 1971/2013;
XI – Naiely Ferrasso, CPF 107.738.459-92, residente no Município de
Xanxerê, representada por sua mãe, senhora Albanete Lígia Dapont Ferraso,
conforme os autos de processo SEA 3366/2013;
XII – Nicolas Rebelo Damiani Gomes, CPF 072.836.949-43, residente no
Município de Cocal do Sul, representado por sua mãe, senhora Maria Luiza da
Silva Rebelo, conforme os autos de processo SEA 244/2013;
XIII – Nicólli Drehmer, CPF 108.294.709-13, residente no Município de Descanso,
representada por sua mãe, senhora Graziela De Marco, conforme os autos de
processo SEA 4518/2013;
XIV – Pablo Rodrigues Eichelberger, CPF 057.698.289-00, residente no
Município de Iporã do Oeste, representado por sua mãe e curadora, senhora Noeli
Goreti Müller Rodrigues Gross, conforme os autos de processo SEA 6927/2013;
XV – Samantha de Moura Quintans, CPF 108.012.059-99, residente no
Município de Águas de Chapecó, representada por sua mãe, senhora Nelsi de
Moura, conforme os autos de processo SEA 4031/2013;
XVI – Sílvio de Oliveira Filho, CPF 010.725.299-63, residente no
Município de Lages, representado por sua mãe e curadora, senhora Maria das
Graças Pereira de Oliveira, conforme os autos de processo SEA 5928/2013;
XVII – Victor da Silva Furtado, CPF 085.255.189-48,
residente no Município
de Lages, representado por sua mãe, senhora Evelise Lima da Silva, conforme os
autos de processo SEA 7876/2013; e
XVIII – Vitória Landin Bernardo, CPF 109.193.329-43, residente no
Município de Içara, representada por sua mãe, senhora Ana Maria Landin,
conforme os autos de processo SEA 5853/2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração (SEA), além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
e do Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos
constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a
observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira
disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2015.