DECRETO Nº 1.277, DE
23 DE AGOSTO DE 2017
Acresce o
inciso IX-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa o calendário de
feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº
9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de
1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a
vigorar acrescido do inciso IX-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................
............................................................................
IX-A – 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);
...................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
23 de agosto de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil