DECRETO Nº 15.323, de 23 de outubro de 1981

 

Autoriza o IPESC a adquirir imóvel no município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso - VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979; 1º, 10 e 15, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta no Processo-IPESC - nº 23.861/81,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por compra, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, o imóvel situado à Rua Visconde de Ouro Preto nº 53, Florianópolis, neste Estado.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo, se constitui de uma casa de alvenaria de 430,00 metros quadrados e 2 pavimentos, e de seu respectivo terreno com área de 673,55 metros quadrados, situado à Rua Visconde de Ouro Preto nº 53, neste município com as seguintes metragens e confrontações: - 18,00m, de frente à referida Rua Visconde de Ouro Preto; 17,45m, de fundos, com propriedade de Aroldo Caldeira; 38,00m, no lado direito, confina com propriedade da Atlântica Boavista de Seguros e no lado esquerdo na mesma extensão de 38,00m, extrema com propriedade da Construções e Empreendimentos Imobiliários S/A – CEISA, atualmente com o IPESC – Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - O IPESC será representado, no ato, por seu Presidente.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado