DECRETO Nº 15.323, de 23
de outubro de 1981
Autoriza o IPESC a adquirir
imóvel no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto nos artigos 149, § 1º, inciso - VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979; 1º, 10 e 15,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta no Processo-IPESC
- nº 23.861/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por compra, do Instituto
de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, o imóvel
situado à Rua Visconde de Ouro Preto nº 53, Florianópolis, neste Estado.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo, se constitui de uma casa de alvenaria de 430,00 metros quadrados e 2
pavimentos, e de seu respectivo terreno com área de 673,55 metros quadrados,
situado à Rua Visconde de Ouro Preto nº 53, neste município com as seguintes
metragens e confrontações: - 18,00m, de frente à referida Rua Visconde de Ouro
Preto; 17,45m, de fundos, com propriedade de Aroldo Caldeira; 38,00m, no lado
direito, confina com propriedade da Atlântica Boavista de Seguros e no lado
esquerdo na mesma extensão de 38,00m, extrema com propriedade da Construções e
Empreendimentos Imobiliários S/A – CEISA, atualmente com o IPESC – Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - O IPESC será representado, no ato, por
seu Presidente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado