DECRETO Nº 15.244, de 14 de outubro de 1981

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizada à Rua Josué Di Bernardi, em Campinas, Município de São José, de propriedade de Sioni Silva de Souza, e destinada a melhoramento, implantação e pavimentação de rua existente.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: Norte, com Rua existente; Sul, com Sioni Silva de Souza; Leste, com Aderbal Philippi e, Oeste, com Wilson Menezes.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina-DER/SC, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina-DER/SC será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de outubro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado