DECRETO Nº 15.244, de 14
de outubro de 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para
fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área
de terras com 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizada à Rua Josué Di
Bernardi, em Campinas, Município de São José, de propriedade de Sioni Silva de Souza, e destinada a melhoramento,
implantação e pavimentação de rua existente.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: Norte, com Rua existente; Sul, com Sioni Silva de Souza; Leste, com Aderbal Philippi e, Oeste, com Wilson Menezes.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina-DER/SC, Entidade da Administração Indireta, vinculada
à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a
desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina-DER/SC será representado, nos atos expropriatórios, pelo
seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado