DECRETO Nº 15.098, de 24 de setembro de 1981

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Rio do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.985, de 07 de agosto de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Gustavo Coninck Sobrinho, por permuta, uma área de terras com 1.447,75m² (hum mil quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 970,20m² (novecentos e setenta metros e vinte centímetros quadrados), ambos localizados no Município de Rio do Sul.

 

Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo anterior estão matriculados sob números 9.319 e 5.358, no Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 3º - Os imóveis objeto da permuta, obrigatoriamente serão avaliados, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado