DECRETO Nº 15.098, de 24
de setembro de 1981
Autoriza permuta de áreas de terras no Município
de Rio do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 18.985, de 07 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir de Gustavo Coninck Sobrinho,
por permuta, uma área de terras com 1.447,75m² (hum mil quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e
cinco centímetros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com
970,20m² (novecentos e setenta metros e vinte
centímetros quadrados), ambos localizados no Município de Rio do Sul.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo
anterior estão matriculados sob números 9.319 e 5.358, no Cartório do Registro
de Imóveis.
Art. 3º - Os imóveis objeto
da permuta, obrigatoriamente serão avaliados, de conformidade com o disposto no
artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado