DECRETO Nº 15.278, de 19 de outubro de 1981

 

Autoriza alienação de área de terras no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 09.890, de 14 de maio de 1981 e 23.404, de 23 de setembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, uma área de terras com 45.571,472m², situada à rua Prof. Egídio Ferreira, nesta Capital.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 23.633, às fls. 62, no livro 3/AA, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Prefeitura Municipal de Florianópolis, 230,99m; ao sul, com terras do Governo do Estado de Santa Catarina, 235,00m; ao leste, com terras do Lar Fabiano de Cristo, Ministério da Aeronáutica e Companhia Catarinense de Água e Saneamento, 342,99m; ao oeste, com a rua Prof. Egídio Ferreira, 342,75m.

 

Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela COHAB/SC, no Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.804, de 06 de agosto de 1980.

 

Florianópolis, 19 de outubro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado