DECRETO Nº 15.278, de 19
de outubro de 1981
Autoriza alienação de
área de terras no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta dos Processos nºs 09.890, de 14 de maio de
1981 e 23.404, de 23 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de
Santa Catarina – COHAB/SC, uma área de terras com 45.571,472m², situada à rua
Prof. Egídio Ferreira, nesta Capital.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 23.633, às fls. 62, no livro 3/AA, no Cartório do
1º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e
metragens: ao norte, com terras da Prefeitura Municipal de Florianópolis,
230,99m; ao sul, com terras do Governo do Estado de Santa Catarina, 235,00m; ao
leste, com terras do Lar Fabiano de Cristo, Ministério da Aeronáutica e
Companhia Catarinense de Água e Saneamento, 342,99m; ao oeste, com a rua Prof.
Egídio Ferreira, 342,75m.
Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela
COHAB/SC, no Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
11.804, de 06 de agosto de 1980.
Florianópolis, 19 de outubro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado