DECRETO Nº 14.960, de 04
de setembro de 1981.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 16.206, de 10 de julho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área
de terras com 6.948,05m² (seis mil novecentos e quarenta e oito metros e cinco
decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.000, de 03 de junho de
1981, onde se encontra construída a E.B. General Osvaldo Pinto da Veiga.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de setembro de 1981.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado