DECRETO Nº 14.960, de 04 de setembro de 1981.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.206, de 10 de julho de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área de terras com 6.948,05m² (seis mil novecentos e quarenta e oito metros e cinco decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.000, de 03 de junho de 1981, onde se encontra construída a E.B. General Osvaldo Pinto da Veiga.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de setembro de 1981.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado