DECRETO Nº
9.304, de 23 de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de
terras no Município de Urussanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de
julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova
redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que
consta do Processo nº 19.097, de 12 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública
Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Carbonífera de
Urussanga, uma área de terras medindo aproximadamente 5.976,00m² (cinco mil
novecentos e setenta e seis metros quadrados), situada no Município de Urussanga,
destinada à ampliação da E.B. Antonieta Quintanilha de Andrade.
Parágrafo Único – O terreno a
que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual
será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de
1979
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado