DECRETO Nº 9.132, de 9
de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Blumenau.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 01.823,
de 13 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma
área de terras com 10.449,30m² (dez mil quatrocentos e quarenta e nove metros e
trinta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 977, de 18 de
novembro de 1960, onde se encontra construída a E.I. Itoupava
Rêga Central.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado