DECRETO Nº 6409, de 18
de dezembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Araranguá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à
vista do que consta do Processo nº 09.898, de 07 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de Belarmino Ricardo Costa e sua mulher, uma área de
terras medindo aproximadamente 1.000m² (Hum mil metros quadrados), situada no
Município de Araranguá, onde se encontra construída a E. I. Campestre dos
Soares.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de vinte
(20,00) metros, com terras de Valdir Belarmino Costa; ao sul, na extensão de
vinte (20,00) metros, com terras de Valdir Belarmino Costa; ao leste, na
extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras dos doadores; ao oeste, na
extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras de Valdeci Costa.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.
MARCOS
HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado