DECRETO Nº 6304, de 05
de dezembro de 1978.
Autoriza a Fundação
Catarinense do Trabalho – FUCAT a permutar imóvel de sua propriedade.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Catarinense do
Trabalho – FUCAT autorizada a permutar os imóveis de sua propriedade, a seguir
relacionados:
“5 (cinco) terrenos, situados no lugar
denominado “João da Costa”, zona urbana no Município de Camboriú, Estado de
Santa Catarina, contíguos ao Colégio Agrícola de Camboriú, com área de
664.873,50m² (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e setenta e três
metros e cinquenta decímetros quadrados) com as seguintes confrontações: Primeiro:
com área de 67.811,50m², fazendo frente, ao norte na Estrada Municipal ou
Estrada do Rio do Meio, com 296,29m, fundos ao sul com 114,09m, no Rio
Camboriú, extremando ao leste com terras de Germano Jaudt, onde mede em duas linhas de 140,00m e 180,00m, e,
ao oeste, com o segundo terreno, adiante descrito; Segundo: com área de 46.860,00m² e com o perímetro total de 974,00m e com
as seguintes confrontações: ao norte com a Estrada Municipal, ao sul, com o Rio
Camboriú, ao leste com o primeiro terreno acima descrito e a oeste com o
terceiro adiante descrito; Terceiro: com área de 77.730m², fazendo frente ao
norte na Estrada Municipal, mede em linha quebrada, 151,00m e 81,00m,
perfazendo, em linha reta 231,00m; ao sul com 231,00m com o Rio Camboriú,
extrema ao leste com o segundo terreno acima descrito, com 350,00m, e a oeste,
com 330,00m, com a Cia. Catarinense de Cimento Portland; Quarto: com área de
154.000m², fazendo frente na Estrada Municipal, com 110,00m; fundos no
Travessão dos Alegres, com 1.400,00m, extrema ao leste com terras do Colégio
Agrícola e a oeste com o quinto terreno adiante descrito; Quinto: com área de 318.472,00m², fazendo
frente com o Rio Camboriú, com 206,80m, fundos com o Travessão da Goiabeira,
com 1.540,00m, extrema ao leste com o quarto terreno acima descrito e a oeste
com terras de João Pedro Tomaz.”
Art. 2º - Os imóveis de que trata o artigo
anterior serão permutados com o imóvel de propriedade da Universidade Federal
de Santa Catarina, situado no município de Ilhota, Estado de Santa Catarina,
com área de 435.730,00m² (quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e
trinta metros quadrados) e benfeitorias, com as seguintes confrontações: frente
nas marinhas no Rio Itajai-Açú e terras de Rafael
Berti, Honorino Correa da Silva e Jorge Galm Lessa, fundos com a estrada de
ferro Santa Catarina, extremando, de um lado, com terras de José Koeler e a
União Federal e, de outro lado, com ditas de Marcos Castellain,
estradas que seguem para Boa Vista.
Art. 3º - A Fundação Catarinense do Trabalho –
FUCAT será representada, no ato, por seu Presidente ou seu bastante procurador.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado