DECRETO Nº 599, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 9510/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologados os pareceres e as resoluções do Conselho Estadual de Educação
(CEE), para:
I – desativar
voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Ceccon,
rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Caxambu do Sul, com base no Parecer CEDB nº 77, aprovado em 09/11/2015;
II – desativar
voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Linha Medianeira e
Pinhal Preto, rede pública de ensino, mantidas pela SED, Município de Xavantina,
com base no Parecer CEDB nº 78, aprovado em 09/11/2015;
III – desativar
voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica Plácido Xavier
Vieira, rede pública de ensino, mantida SED, Município de Joinville, com base
no Parecer CEDB nº 79, aprovado em 09/11/2015;
IV – desativar
voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Linha Savóia e Barra do
Pinheiro, rede pública de ensino, mantidas pela SED, Município de Capinzal, com
base no Parecer CEDB nº 80, aprovado em 09/11/2015;
V – aprovar a mudança
de endereço do Centro Educacional Inovação, rede privada de ensino, mantido
pelo Centro Educacional Inovação Ltda. ME, o qual se localizava na Rua Luis Dorini, nº 545, Centro,
Município de Capinzal, e passa a localizar-se na Rua Felipe Schmidt, nº 1.715,
Centro, Município de Ouro, com base no Parecer CEDB nº 81, aprovado em
09/11/2015;
VI – aprovar a mudança
do mantenedor Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper
S/S Ltda. para Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda. - EPP e da
denominação do estabelecimento de ensino Escola Técnica de Educação
Profissional Dan Oliper para Centro de Ensino Local X,
rede privada de ensino, para oferta do Curso Técnico de Nível Médio em
Radiologia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, Município de São Miguel do
Oeste, com base no Parecer CEDP nº 85, aprovado em 09/11/2015;
VII – credenciar a
Escola Politécnica de Inovação e Conhecimento Aplicado (ÉPICA), rede privada de
ensino, mantida pelo IADE – Instituto de Administração e Direção de Empresas
Ltda. EPP e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Cervejaria, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, a ser oferecido na Rua Elsbeth Feddersen, nº 72, bairro
Salto do Norte, Município de Blumenau, com base no Parecer nº 142, aprovado em
10/11/2015;
VIII – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Médio, no
Centro de Educação Santa Teresinha, rede privada de ensino, mantido pela
Associação Família de Maria, Município de Curitibanos, com base no Parecer nº 143, aprovado em 10/11/2015;
IX – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, da OGW Brasil Capacitações, rede privada de ensino, mantida pela OGW Brasil Capacitações
Ltda. ME, Município de Biguaçu, com
base no Parecer nº 144, aprovado em 10/11/2015;
X – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Engenharia
Mecânica, ofertado
pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II – UDESC, Município de
Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do próximo relatório
de Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), com base no Parecer nº 145 e na Resolução nº 73, aprovados em
10/11/2015;
XI –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque
(UNIFEBE), mantido pela
Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de
Avaliação de Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o curso, com base no
Parecer nº 146 e na Resolução nº 74, aprovados em 10/11/2015;
XII – reconhecer
o Programa de Pós Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Sociedade – Curso
de Mestrado em Desenvolvimento e Sociedade, ofertado
no campus de Caçador pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio
do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a
publicação do próximo relatório de Avaliação Quadrienal da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 147
e na Resolução nº 75, aprovados em 10/11/2015;
XIII – prorrogar
o ato de credenciamento da Universidade Regional de Blumenau (FURB), sob o
Parecer CEE/SC nº 186, de 28/09/2010, homologado pelo Decreto nº 3.689, de
07/12/2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 18.985, de 07/12/2010, por
6 (seis) meses a contar de 07/12/2015, com base no Parecer nº 148 e na
Resolução nº 76, aprovados em 10/11/2015;
XIV – reconhecer o
curso superior de Tecnologia em Produção Moveleira, ofertado pelo Centro de
Educação Superior do Oeste (CEO), campus
IV – UDESC, Oeste Catarinense, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, para a conclusão dos alunos matriculados, com base no Parecer
nº 149 e na Resolução nº 77, aprovados em 10/11/2015;
XV – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Médio na Escola Waldorf
Anabá, rede privada de ensino, mantida pela
Associação Pedagógica Micael, Município de
Florianópolis, com base no Parecer nº 152, aprovado em 10/11/2015;
XVI – credenciar o Colégio do Campeche e autorizar o funcionamento do
Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º), Anos Finais (6º ao 9º) e do
Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio do Campeche Ltda. –
EPP, localizado
na Rodovia Francisco Magno Vieira, s/nº, Bairro Campeche, Município de Florianópolis,
com base no Parecer nº 153, aprovado em 10/11/2015;
XVII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Colégio Imagem, rede privada de ensino,
mantido pela Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, Município de Criciúma, com
base no Parecer nº 154, aprovado em 10/11/2015;
XVIII – autorizar
o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Colégio Imagem, rede
privada de ensino, mantido pela Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME,
Município de Criciúma, com base no Parecer nº 155, aprovado em 10/11/2015;
XIX – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Colégio Imagem, rede privada de ensino,
mantido pela Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, Município de Criciúma, com
base no Parecer nº 156, aprovado em 10/11/2015; e
XX – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Instrumento Musical, Eixo
Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser oferecido no estabelecimento
de ensino Belas Artes, rede privada de ensino, mantido pelo Conservatório de
Belas Artes de Joinville Ltda. EPP, localizado na Rua Aubé,
nº 427, Bairro Saguaçu, Município de Joinville, com
base no Parecer nº 157, aprovado em 10/11/2015.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação