DECRETO Nº 1.103, DE 27 DE
MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o
que consta nos autos do processo nº SED 4486/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução
do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança
do mantenedor do Curso de Ensino Médio, anteriormente mantido por Gardner
Cursos e Colégio Ltda. EPP, passando para COC Colégio Osvaldo Carvalho EIRELI -
EPP, rede privada de ensino, e a mudança de denominação do estabelecimento de
ensino que passa a denominar-se COC Colégio Osvaldo Carvalho, situado na Rua
João Saturnino Ouriques, nº 825, Bairro Campinas,
Município de São José, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 011, aprovado em
20/02/2017;
II – autorizar o Curso
de Bacharelado em Medicina, para a oferta de 36 (trinta e seis) vagas
semestrais, a ser implantado no campus
de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com
sede no Município de Mafra, sendo que o Curso de Bacharelado em Medicina
passará pelo processo de avaliação in
loco para o seu reconhecimento, conforme previsto na legislação em vigor do
Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer
CEE/SC nº 026 e na Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 21/02/2017; e
III – desativar
compulsória e definitivamente o Colégio de Aplicação Marta Beatriz da Fonseca,
Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio,
cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 039/2004 com devido cumprimento do
item 3.4 do Parecer CEE/SC nº 027, de 2017, da mantenedora Sistema de Ensino,
Consultoria, Treinamento e Capacitação Profissional de Santa Catarina Ltda.,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 027, aprovado em
21/02/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 27 de março de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de
Estado da Educação