DECRETO Nº 27.043, de 5
de setembro de 1985
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Salto Veloso.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.881, de 22 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, uma
área de terras com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), desmembrada de
porção maior, objeto da Lei Municipal nº 320, de 19 de março de 1985, destinada
à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado