DECRETO Nº 27.133, de 19 de setembro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Joaquim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.099, de 11 de julho de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Joaquim, uma área de terras com 5.599,16m² (cinco mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.258, de 25 de junho de 1984, destinada à construção de um prédio escolar.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado