DECRETO Nº 27.133, de 19
de setembro de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 16.099, de 11 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Joaquim, uma
área de terras com 5.599,16m² (cinco mil quinhentos e noventa e nove metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.258,
de 25 de junho de 1984, destinada à construção de um prédio escolar.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado