DECRETO Nº 27.042, de 5 de setembro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.989, de 16 de junho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Guerino Zani e sua mulher, uma área de terras com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), e de Celso Menegatti, um terreno com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), situados em Rodeio Bonito, no Município de Chapecó, onde se encontra instalada a E.I. Rodeio Bonito.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras dos doadores e a estrada municipal, 30,00m; ao sul e oeste, com terras dos doadores, 30,00m, 30,00m; ao leste, com terras de Celso Menegatti, 40,00m. O segundo – ao norte, com terras de Guerino Zani e a estrada municipal, 20,00m; ao sul e leste, com terras do doador, 20,00m, 40,00m; ao oeste, com terras de Guerino Zani, 40,00m.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado