DECRETO Nº 27.042, de 5
de setembro de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 21.989, de 16 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Guerino Zani e
sua mulher, uma área de terras com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros
quadrados), e de Celso Menegatti, um terreno com 800,00m² (oitocentos metros
quadrados), situados em Rodeio Bonito, no Município de Chapecó, onde se
encontra instalada a E.I. Rodeio Bonito.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao
norte, com terras dos doadores e a estrada municipal, 30,00m; ao sul e oeste,
com terras dos doadores, 30,00m, 30,00m; ao leste, com terras de Celso
Menegatti, 40,00m. O segundo – ao norte, com terras de Guerino Zani e a estrada
municipal, 20,00m; ao sul e leste, com terras do doador, 20,00m, 40,00m; ao oeste,
com terras de Guerino Zani,
40,00m.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado