DECRETO Nº 11.359, de 1º
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Erval Velho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 10.675, de 18 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Com. Ind. A. Bresola
S/A, uma área de terras medindo aproximadamente 1.050,00m² (hum mil e cinquenta
metros quadrados), situada no Município de Erval Velho, onde se encontra construída
a E.I. Canhadão.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada; ao sul e
leste, com terras de Zenol Cassaniga;
ao oeste, com terras da Igreja.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado