DECRETO Nº 11.691, de 28
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São João do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.009, de 26 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Manoel João Pacheco e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 750,00m² (setecentos e cinquenta metros
quadrados), situada no Município de São João do Sul, onde se encontra
construída a E.I. Espigão do Piritu.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Vitorino H.
Machado; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a BR-101.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado