DECRETO Nº 11.697, de 28
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta o Processo nº 12.145, de 16 de junho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma
área de terras com 4.389,58m² (quatro mil trezentos e oitenta e nove metros e
cinquenta e oito centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.548, de
14 de abril de 1980, destinada à construção do Quartel da Companhia da Polícia
Militar do Estado.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar do Estado ou por quem
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado