DECRETO Nº 11.697, de 28 de julho de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta o Processo nº 12.145, de 16 de junho de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terras com 4.389,58m² (quatro mil trezentos e oitenta e nove metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.548, de 14 de abril de 1980, destinada à construção do Quartel da Companhia da Polícia Militar do Estado.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar do Estado ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de julho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado