DECRETO Nº 192, DE 31 DE JULHO DE 2019
Homologa situação
de emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na
Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com
o que consta nos autos do processo nº SDC 2665/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, declarada no
Município de Mafra, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal
nº 4.198, de 3 de junho de 2019.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação
das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto
nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o
prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da
edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 31
de julho de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa Civil