DECRETO Nº 297, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Capivari de Baixo e Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 8739/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica, em 138kV, que interliga o Seccionamento Orleans – Jorge Lacerda à Subestação Tubarão, nos Municípios de Capivari de Baixo e Tubarão.

 

Parágrafo único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 19,056 ha (190.564,60 m²), nos Municípios de Capivari de Baixo e Tubarão, caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000.

 

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de distribuição de energia elétrica, linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

 

Art. 3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

 

Art. 4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Celesc Distribuição S.A., por meio do orçamento de investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construção do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404088.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

 

ANEXO ÚNICO

 

A área de terras referida acima caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de azimutes e distancias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51 W.Gr. Datum SIRGAS2000. Partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=697800.7942 e N=6851165.3519, seguindo com azimute 2°25'31" e distância 487.760m chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=697821.4336 e N=6851652.6747. Deste, com azimute de 327°51'19" e distância 966.777m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=697307.0495 e N=6852471.2504. Deste, com azimute de 311°19'16" e distância 152.519m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=697192.5046 e N=6852571.9551. Deste, com azimute de 11°19'44" e distância 70.732m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=697206.3995 e N=6852641.3094. Deste, com azimute de 26°18'47" e distância 2370.845m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=698257.3365 e N=6854766.5005. Deste, com azimute de 44°11'34" e distância 345.724m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=698498.3319 e N=6855014.3848. Deste, com azimute de 99°46'00" e distância 1163.554m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=699645.0215 e N=6854817.0022. Deste, com azimute de 128°07'19" e distância 236.760m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=699831.2804 e N=6854670.8410. Deste, com azimute de 154°04'56" e distância 92.037m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=699871.5080 e N=6854588.0605. Deste, com azimute de 91°21'41" e distância 92.679m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=699964.1608 e N=6854585.8587. Deste, com azimute de 89°41'08" e distância 175.014m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=700139.1722 e N=6854586.8195. Deste, com azimute de 107°19'08" e distância 195.736m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=700326.0345 e N=6854528.5510. Deste, com azimute de 92°01'15" e distância 450.568m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=700776.3219 e N=6854512.6629. Deste, com azimute de 80°26'54" e distância 134.526m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=700908.9828 e N=6854534.9857. Deste, com azimute de 60°23'43" e distância 112.006m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=701006.3671 e N=6854590.3183. Deste, com azimute de 80°12'58" e distância 164.516m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=701168.4904 e N=6854618.2751. Deste, com azimute de 85°20'04" e distância 104.182m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=701272.3277 e N=6854626.7491. Deste, com azimute de 80°26'20" e distância 254.497m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=701523.2898 e N=6854669.0206. Deste, com azimute de 350°26'20" e distância 2.529m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=701522.8698 e N=6854671.5140. Deste, com azimute de 260°26'20" e distância 17.500m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=701505.6129 e N=6854668.6073. Deste, com azimute de 350°26'20" e distância 25.000m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=701501.4605 e N=6854693.2601. Deste, com azimute de 80°26'20" e distância 42.500m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=701543.3701 e N=6854700.3192. Deste, com azimute de 170°26'20" e distância 52.529m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=701552.0950 e N=6854648.5203. Deste, com azimute de 260°26'20" e distância 280.566m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=701275.4263 e N=6854601.9189. Deste, com azimute de 265°20'04" e distância 104.134m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=701171.6376 e N=6854593.4489. Deste, com azimute de 260°12'58" e distância 159.031m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=701014.9197 e N=6854566.4242. Deste, com azimute de 240°23'43" e distância 112.059m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=700917.4900 e N=6854511.0657. Deste, com azimute de 260°26'54" e distância 141.479m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=700777.9721 e N=6854487.5891. Deste, com azimute de 272°01'15" e distância 456.458m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=700321.7975 e N=6854503.6850. Deste, com azimute de 287°19'08" e distância 195.216m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=700135.4318 e N=6854561.7985. Deste, com azimute de 269°41'08" e distância 171.502m chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=699963.9324 e N=6854560.8571. Deste, com azimute de 271°21'41" e distância 108.281m chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=699855.6820 e N=6854563.4295. Deste, com azimute de 334°04'56" e distância 101.511m chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=699811.3136 e N=6854654.7310. Deste, com azimute de 308°07'19" e distância 224.682m chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=699634.5565 e N=6854793.4358. Deste, com azimute de 279°46'00" e distância 1144.064m chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=698507.0738 e N=6854987.5124. Deste, com azimute de 224°11'34" e distância 328.618m chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=698278.0029 e N=6854751.8934. Deste, com azimute de 206°18'47" e distância 2363.625m chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=697230.2665 e N=6852633.1746. Deste, com azimute de 191°19'44" e distância 53.009m chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=697219.8534 e N=6852581.1989. Deste, com azimute de 131°19'16" e distância 141.715m chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=697326.2845 e N=6852487.6276. Deste, com azimute de 147°51'19" e distância 978.189m chega-se ao vértice P40 com coordenadas E=697846.7404 e N=6851659.3893. Deste, com azimute de 182°25'31" e distância 495.539m chega-se ao vértice P41 com coordenadas E=697825.7718 e N=6851164.2941. Deste, com azimute de 272°25'31" e distância 25.000m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial.