DECRETO Nº 297, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona,
localizado nos Municípios de Capivari de Baixo e Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de
10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de
julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 8739/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o
imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas
descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha
de Distribuição de Energia Elétrica, em 138kV, que interliga o Seccionamento
Orleans – Jorge Lacerda à Subestação Tubarão, nos Municípios de Capivari de
Baixo e Tubarão.
Parágrafo
único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 19,056 ha
(190.564,60 m²), nos Municípios de Capivari de Baixo e Tubarão, caracteriza-se,
conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e
respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao
Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000.
Art.
2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este
Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção,
manutenção, conservação e inspeção da linha de distribuição de energia elétrica,
linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou
reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída,
desde que não haja outra via praticável.
Art.
3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto
limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a
embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações
de elevado porte.
Art.
4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos
próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de
que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc
Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da
administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas
no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à
conta da Celesc Distribuição S.A., por meio
do orçamento de investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de
Projetos e Construção do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404088.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
11 de outubro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
ANEXO
ÚNICO
|
A
área de terras referida acima caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de
azimutes e distancias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema
UTM referidas ao Meridiano Central 51 W.Gr. Datum SIRGAS2000. Partindo-se do
vértice P0 com coordenadas E=697800.7942 e N=6851165.3519, seguindo com
azimute 2°25'31" e distância 487.760m chega-se ao vértice P1 com
coordenadas E=697821.4336 e N=6851652.6747. Deste, com azimute de
327°51'19" e distância 966.777m chega-se ao vértice P2 com coordenadas
E=697307.0495 e N=6852471.2504. Deste, com azimute de 311°19'16" e
distância 152.519m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=697192.5046 e
N=6852571.9551. Deste, com azimute de 11°19'44" e distância 70.732m
chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=697206.3995 e N=6852641.3094. Deste,
com azimute de 26°18'47" e distância 2370.845m chega-se ao vértice P5
com coordenadas E=698257.3365 e N=6854766.5005. Deste, com azimute de 44°11'34"
e distância 345.724m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=698498.3319 e
N=6855014.3848. Deste, com azimute de 99°46'00" e distância 1163.554m
chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=699645.0215 e N=6854817.0022. Deste,
com azimute de 128°07'19" e distância 236.760m chega-se ao vértice P8
com coordenadas E=699831.2804 e N=6854670.8410. Deste, com azimute de
154°04'56" e distância 92.037m chega-se ao vértice P9 com coordenadas
E=699871.5080 e N=6854588.0605. Deste, com azimute de 91°21'41" e distância
92.679m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=699964.1608 e
N=6854585.8587. Deste, com azimute de 89°41'08" e distância 175.014m
chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=700139.1722 e N=6854586.8195.
Deste, com azimute de 107°19'08" e distância 195.736m chega-se ao
vértice P12 com coordenadas E=700326.0345 e N=6854528.5510. Deste, com
azimute de 92°01'15" e distância 450.568m chega-se ao vértice P13 com
coordenadas E=700776.3219 e N=6854512.6629. Deste, com azimute de
80°26'54" e distância 134.526m chega-se ao vértice P14 com coordenadas
E=700908.9828 e N=6854534.9857. Deste, com azimute de 60°23'43" e
distância 112.006m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=701006.3671 e
N=6854590.3183. Deste, com azimute de 80°12'58" e distância 164.516m
chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=701168.4904 e N=6854618.2751.
Deste, com azimute de 85°20'04" e distância 104.182m chega-se ao vértice
P17 com coordenadas E=701272.3277 e N=6854626.7491. Deste, com azimute de
80°26'20" e distância 254.497m chega-se ao vértice P18 com coordenadas
E=701523.2898 e N=6854669.0206. Deste, com azimute de 350°26'20" e
distância 2.529m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=701522.8698 e
N=6854671.5140. Deste, com azimute de 260°26'20" e distância 17.500m
chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=701505.6129 e N=6854668.6073.
Deste, com azimute de 350°26'20" e distância 25.000m chega-se ao vértice
P21 com coordenadas E=701501.4605 e N=6854693.2601. Deste, com azimute de
80°26'20" e distância 42.500m chega-se ao vértice P22 com coordenadas
E=701543.3701 e N=6854700.3192. Deste, com azimute de 170°26'20" e
distância 52.529m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=701552.0950 e
N=6854648.5203. Deste, com azimute de 260°26'20" e distância 280.566m
chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=701275.4263 e N=6854601.9189.
Deste, com azimute de 265°20'04" e distância 104.134m chega-se ao
vértice P25 com coordenadas E=701171.6376 e N=6854593.4489. Deste, com
azimute de 260°12'58" e distância 159.031m chega-se ao vértice P26 com
coordenadas E=701014.9197 e N=6854566.4242. Deste, com azimute de
240°23'43" e distância 112.059m chega-se ao vértice P27 com coordenadas
E=700917.4900 e N=6854511.0657. Deste, com azimute de 260°26'54" e
distância 141.479m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=700777.9721 e
N=6854487.5891. Deste, com azimute de 272°01'15" e distância 456.458m
chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=700321.7975 e N=6854503.6850.
Deste, com azimute de 287°19'08" e distância 195.216m chega-se ao
vértice P30 com coordenadas E=700135.4318 e N=6854561.7985. Deste, com
azimute de 269°41'08" e distância 171.502m chega-se ao vértice P31 com
coordenadas E=699963.9324 e N=6854560.8571. Deste, com azimute de
271°21'41" e distância 108.281m chega-se ao vértice P32 com coordenadas
E=699855.6820 e N=6854563.4295. Deste, com azimute de 334°04'56" e
distância 101.511m chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=699811.3136 e
N=6854654.7310. Deste, com azimute de 308°07'19" e distância 224.682m chega-se
ao vértice P34 com coordenadas E=699634.5565 e N=6854793.4358. Deste, com
azimute de 279°46'00" e distância 1144.064m chega-se ao vértice P35 com
coordenadas E=698507.0738 e N=6854987.5124. Deste, com azimute de
224°11'34" e distância 328.618m chega-se ao vértice P36 com coordenadas
E=698278.0029 e N=6854751.8934. Deste, com azimute de 206°18'47" e
distância 2363.625m chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=697230.2665 e
N=6852633.1746. Deste, com azimute de 191°19'44" e distância 53.009m
chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=697219.8534 e N=6852581.1989.
Deste, com azimute de 131°19'16" e distância 141.715m chega-se ao
vértice P39 com coordenadas E=697326.2845 e N=6852487.6276. Deste, com
azimute de 147°51'19" e distância 978.189m chega-se ao vértice P40 com
coordenadas E=697846.7404 e N=6851659.3893. Deste, com azimute de
182°25'31" e distância 495.539m chega-se ao vértice P41 com coordenadas
E=697825.7718 e N=6851164.2941. Deste, com azimute de 272°25'31" e
distância 25.000m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial. |