DECRETO Nº 223, DE 20 DE AGOSTO DE
2019
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016,
do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 2860/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível I, declarada no Município de
Caçador, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº
8.210, de 3 de junho de 2019.
Art. 2º Compete à Defesa
Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do
respectivo decreto municipal
Florianópolis, 20
de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa
Civil