DECRETO N° 1729, de 08
de novembro de 1976.
Autoriza permuta de
áreas de terras no Município de Gravatal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 6°, itens I e II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 17.383, de 04 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir de Lidio Baz, por
permuta, uma terra com área de aproximadamente 105.720,00m² (cento e cinco mil,
setecentos e vinte metros quadrados), oferecendo em contrapartida um terreno
com área de cerca de 100.000.00m² (cem mil metros quadrados), ambos situados no
Município de Gravatal.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes características: O primeiro confronta – ao
norte, com terras Waldir Zapelini; ao sul, com terras
de Assis Iung; ao leste, com a Testada da Rodovia
Estadual SC-54; ao oeste, com o Travessão Geral.
O segundo confronta – ao norte e sul, com terras
de Lidio Baz; ao leste, com
a Testada da Rodovia Estadual SC – 94; ao oeste, com o Travessão Geral.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 09 de
novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado