DECRETO N° 1729, de 08 de novembro de 1976.

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Gravatal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 6°, itens I e II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 17.383, de 04 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Lidio Baz, por permuta, uma terra com área de aproximadamente 105.720,00m² (cento e cinco mil, setecentos e vinte metros quadrados), oferecendo em contrapartida um terreno com área de cerca de 100.000.00m² (cem mil metros quadrados), ambos situados no Município de Gravatal.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes características: O primeiro confronta – ao norte, com terras Waldir Zapelini; ao sul, com terras de Assis Iung; ao leste, com a Testada da Rodovia Estadual SC-54; ao oeste, com o Travessão Geral.

 

O segundo confronta – ao norte e sul, com terras de Lidio Baz; ao leste, com a Testada da Rodovia Estadual SC – 94; ao oeste, com o Travessão Geral.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de novembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado